É quando a carta já está ativa e liberada para uso imediato — não é mais preciso esperar por sorteios ou lances. Essa carta foi contemplada por outro consorciado e pode ser transferida para você, sempre com autorização da administradora e acompanhamento da OPX.

Sim! A Lei dos Consórcios (Lei nº 11.795/2008) permite a transferência de cotas contempladas a terceiros, desde que autorizada pela administradora. A OPX auxilia nesse processo com toda a segurança.

  • Uso imediato do crédito: sem precisar esperar sorteio ou lance.
  • Maior poder de negociação: a carta funciona como pagamento à vista.

  • Verifique a autenticidade da carta e faça tudo pelos canais oficiais da OPX.
  • A transferência depende da análise e aprovação da administradora.
  • Normalmente, o valor da carta contemplada é entre 10% a 30% superior ao da cota original.

  • Risco de fraude em negociações fora dos canais oficiais.
  • Possibilidade de a transferência ser recusada pela administradora por documentação ou crédito.

  1. Você encontra a cota contemplada.
  2. A OPX faz a intermediação com a administradora.
  3. Após a aprovação, a carta é transferida para o seu nome.
  4. Você pode usar o crédito imediatamente, assumindo os pagamentos restantes.

Sim, quando o objetivo é rapidez e praticidade, desde que analisados os custos extras e feito tudo com a segurança e acompanhamento da OPX.

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